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As passagens deverão ser retiradas nas agências de vendas informatizadas, respeitando o horário de funcionamento das mesmas. Deve ser respeitada a antecedência mínima de 01(uma) hora em relação ao horário do embarque onde, para esta emissão, é necessária apresentação do documento de identificação original (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) em nome do passageiro que foi indicado no momento da compra e VOUCHER.
Para retirada de passagens por outra pessoa, diferente da que efetuou a compra, esta deverá ser indicada no ato da compra, informando o nome completo da pessoa que irá efetuar a retirada e o número do documento de identificação original (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte). A retirada será feita mediante apresentação de documento de identificação conforme acima e VOUCHER.
O VOUCHER enviado para o e-mail indicado pelo cliente não tem valor de passagem, devendo portanto ser trocado pela passagem nas condições acima estabelecidas.
Em caso de remarcação de data, horário ou mudança de categoria de serviço (Leito, 1ª Classe, Executivo ou Convencional), a remarcação será feita apenas para horários que representam as mesmas características da compra anterior, ou seja, serão remarcadas para horário que tenha o mesmo valor, tipo de serviço, linha e mesmo trajeto.
O cancelamento de passagens impressas, ou não, só poderá ser realizado presencialmente em nossa agência, com até 3 horas de antecedência ao horário da viagem de acordo com a legislação vigente. O cancelamento da importância paga é feito através de estorno pela operadora do cartão de crédito.
De acordo com a legislação vigente, a validade das passagens rodoviárias é de 1(hum) ano a partir de sua data de emissão. Sendo assim, caso a passagem não tenha sido utilizada, se estiver em mãos do passageiro, a remarcação poderá ser feita na agência de vendas de origem da viagem.
Interrupções de viagem por ordem das autoridades em geral ou por ato de terceiro, ou decorrente de caso de força maior e ainda, interrupções não motivadas pela transportadora não geram direito de qualquer indenização.
Crianças de até 6 anos de idade não pagam passagem desde que não ocupem poltronas. A partir de 6 anos o pagamento é do valor integral da passagem.
Crianças menores de 12 anos deverão viajar acompanhadas dos pais ou de um responsável, que seja maior de 21 anos, mediante comprovação do parentesco ou de autorização assinada pelos responsáveis da criança autenticada em cartório com firma reconhecida.
Crianças maiores de 12 anos poderão viajar desacompanhadas, desde que estejam portando o documento de identificação original (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte).
O horário de chegada poderá sofrer alterações de acordo com as condições climáticas e situação das rodovias.
Os horários e valores estão sujeitos a alterações.
Ao cliente é obrigatória a visualização de todas as informações do “termo e condições” da venda de passagens.
As compras via Internet são realizadas na função crédito pelas bandeiras VISA, MASTER e HIPERCARD.
Declaro que estou ciente das condições citadas acima, e concordo plenamente com as mesmas.