REGULAMENTO CAMPANHA PROMOCIONAL
1.
Os CUPONS PROMOCIONAIS
CLIENTE35 e CLIENTE15 da ROTA TRANSPORTES consistem
na disponibilização de 35% e 15% de descontos respectivamente por inserção de
códigos promocionais pré-estabelecidos, em trechos e serviços específicos,
dentro do período de validade estipulado. As condições para elegibilidade
encontram-se nos itens a seguir descritos;
2.
Os CUPONS PROMOCIONAIS CLIENTE35 e CLIENTE15 da ROTA
TRANSPORTES serão
disponibilizados apenas para compras efetivadas no site oficial https://www.rotatransportes.com.br
e pelo APP oficial da Rota Transportes disponível para android e iOS;
3.
Os descontos de 35% e
15% da campanha promocional com cupons
de descontos (CLIENTE35 e CLIENTE15), serão aplicados apenas sobre as tarifas
das passagens dos trechos promocionais. Portanto, não estão inclusas nos
descontos as tarifas de pedágio, seguro facultativo e de utilização de
terminais;
4.
Os cupons
promocionais serão válidos SOMENTE para
as datas, horários, linhas e trajetos designados no item 8, e serão aplicados
no valor da tarifa de passagem adquirida e para embarque nos períodos designados
no item 12. Para aplicação do desconto, o cliente deverá inserir a denominação
do cupom correspondente (CLIENTE35 e CLIENTE15)
no campo específico no momento da compra. Em casos de mais de uma passagem
na mesma compra, o cupom deve ser inserido em todos os campos disponíveis;
5.
Para remarcação,
o cliente fica desde já ciente de que, em sendo o valor menor do que a compra
originária, em razão da compra adquirida ter sido em valor promocional, não
será elegível ao reembolso da diferença. Já se o valor da remarcação for
superior ao valor originariamente pago, deverá observar o valor da tarifa
vigente para a nova data desejada, efetuando o pagamento da diferença de valor,
inclusive de pedágio, seguro facultativo e de utilização de terminais, quando
houver;
5.1
A remarcação de viagens adquiridas na campanha promocional com cupons de descontos (CLIENTE35
e CLIENTE15) no trecho
interestadual, somente será elegível para remarcação em outro trecho
interestadual, enquanto a remarcação de viagem em trecho intermunicipal
adquirida na vigência da promoção, somente será elegível para remarcação em
outro trecho intermunicipal, desde que observada as 3 (três) horas de
antecedência prevista;
5.2
A remarcação, após as 3h de
antecedência do embarque contratado, ensejará em aplicação de taxas sobre o
valor original da tarifa, seguindo as regras e percentuais previstos para
remarcação que não obedeçam às 3h anteriores ao horário de embarque. (vide
maiores informações em: https://www.rotatransportes.com.br/index.php/informacoes/);
6.
Para cancelamento, o cliente deverá solicitar em até 3 (três) horas de
antecedência da viagem, sendo o valor a ser reembolsado o mesmo valor pago pelo cliente à época da aquisição da tarifa na campanha
promocional com os cupons de descontos (CLIENTE35
e CLIENTE15), observando as regras e condições previstas para o reembolso que versam sobre aplicação e taxas e
multas para cancelamentos em linhas intermunicipais e interestaduais (vide
maiores informações em: https://www.rotatransportes.com.br/index.php/informacoes/);
7.
O
bilhete de passagem adquirido no período promocional é para uso pessoal e
intransferível;
8.
Os CUPONS PROMOCIONAIS
CLIENTE35 e CLIENTE15 da ROTA TRANSPORTES são válidos tão somente
para os seguintes trechos e serviços respectivos ao seu código de desconto:
Código de cupom promocional: CLIENTE35
·
Aracaju X Irecê
·
Aracaju X João Pessoa
·
Aracaju X Maceió
·
Aracaju X Morro do Chapéu
·
Aracaju X Paulo Afonso
·
Aracaju X Petrolina
·
Eunápolis X Petrolina
·
Feira de Santana X Aracaju
·
Feira de Santana X Capim Grosso
·
Feira de Santana X Gavião
·
Feira de Santana X Irecê
·
Feira de Santana X Jequié
·
Feira de Santana X Juazeiro
·
Feira de Santana X Nova Fátima
·
Feira de Santana X Riachão do Jacuípe
·
Feira de Santana X Senhor do Bonfim
·
Feira de Santana X Tanquinho
·
Feira de Santana X Vitória da
Conquista
·
Ilhéus X Eunápolis
·
Ilhéus X Itamaraju
·
Ilhéus X Petrolina
·
Ilhéus X Porto Seguro
·
Ilhéus X Teixeira de Freitas
·
Ilhéus X Vitória da Conquista
·
Itabuna X Aracaju
·
Itabuna X Eunápolis
·
Itabuna X Feira de Santana
·
Itabuna X Itamaraju
·
Itabuna X Itapetinga
·
Itabuna X Jequié
·
Itabuna X Petrolina
·
Itabuna X Porto Seguro
·
Itabuna X Teixeira de Freitas
·
Itabuna X Vitória da Conquista
·
Itacaré X Itapetinga
·
Itacaré X Porto Seguro
·
Itacaré X Vitória da Conquista
·
Jequié X Porto Seguro
·
Maceió X João Pessoa
·
Porto Seguro X Aracaju
·
Porto Seguro X Maceió
·
Porto Seguro X Petrolina
·
Porto Seguro X Recife
·
Salvador X Alagoinhas
·
Salvador X Aracaju
·
Salvador X Arapiraca
·
Salvador X Barra do Rocha
·
Salvador X Capim Grosso
·
Salvador X Gavião
·
Salvador X Ipiaú
·
Salvador X Jequié
·
Salvador X João Pessoa
·
Salvador X Juazeiro
·
Salvador X Maceió
·
Salvador X Manoel Vitorino
·
Salvador X Nova Fátima
·
Salvador X Planalto
·
Salvador X Poções
·
Salvador X Riachão do Jacuípe
·
Salvador X Senhor do Bonfim
·
Salvador X Tanquinho
·
Salvador X Ubatã
·
Salvador X Vitória da Conquista
·
Vitória da Conquista X São Cristóvão
(Via Aracaju)
Código de cupom promocional: CLIENTE15
·
Todos os trechos operados pela Rota Transportes.
9.
Promoção válida
para todos os serviços, EXCETO para
os serviços LEITO, LEITTO CAMA e
LEITO EXPRESSO;
10.
A
mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições
previstos neste regulamento;
11.
Cupons de ofertas válidos para compras de 15/09/2025 até 19/09/2025;
12.
Embarques
estabelecidos entre 22/09/2025 e 13/11/2025;
13.
Promoção
não cumulativa;
14.
A empresa se
reserva ao direito de interrupção desta campanha
promocional com cupons de
descontos a qualquer momento sem aviso prévio.
Para mais
informações, entre e contato com o nosso SAC: 0800 075 0010
ROTA TRANSPORTES,
com você nos caminhos da vida!
